quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Conselho e Parlamento Europeu com acordo para reforçar a segurança marítima.


Especificamente, a nova directiva visa alcançar os seguintes objectivos:


Melhorar a proteção dos navios de pesca, das suas tripulações e do ambiente, abrangendo os navios de pesca com comprimento inferior a 15 metros no âmbito de aplicação da diretiva. Esta inclusão garante que os incidentes que resultem em mortes ou perda de embarcações serão submetidos a processos de investigação sistemáticos e padronizados.

Fornecer clareza sobre as definições e disposições legais para garantir que os órgãos de investigação de acidentes dos Estados-Membros investiguem rápida e uniformemente todos os acidentes relevantes.

Reforça a capacidade dos organismos de investigação de acidentes para realizarem e comunicarem inquéritos sobre acidentes de forma rápida, eficiente e independente e atualizarem várias definições e referências para se alinharem com a legislação pertinente da UE e os regulamentos da Organização Marítima Internacional (IMO), garantindo assim a coerência e a precisão.

Os colegisladores mantiveram a essência da proposta da Comissão, ao mesmo tempo que introduziram diversas alterações destinadas a clarificar as regras existentes e a alinhá-las mais estreitamente com os regulamentos internacionais. Estas alterações destinam-se a facilitar investigações consistentes de acidentes em toda a UE. Além disso, é dada especial atenção ao reforço da independência dos organismos de investigação de acidentes, à garantia da confidencialidade das suas conclusões e à redução dos encargos administrativos.

O acordo provisório abrange vários aspectos, incluindo o alinhamento com o código de investigação de acidentes da IMO no que diz respeito à obrigação de informar as autoridades de segurança marítima sobre suspeitas de infracções.

Além disso, as disposições relacionadas com as verificações de conformidade foram ajustadas para se alinharem com outra legislação marítima da UE, como a directiva sobre equipamentos marítimos. É proposta uma abordagem voluntária para a implementação de um sistema de gestão da qualidade para as autoridades nacionais de investigação, apoiada por orientações de implementação. Além disso, foi introduzido um prazo de dois meses para avaliações preliminares em acidentes envolvendo navios de pesca mais pequenos.

Globalmente, a directiva revista estabelece um equilíbrio delicado entre a manutenção de elevados padrões de transporte marítimo, a salvaguarda da competitividade do sector marítimo europeu e a gestão eficaz dos custos para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Suécia pede regresso de navio chinês por suspeita de sabotagem..

O pedido inusitado, deve-se ao facto do  navio chinês "Yi Peng 3" ser o principal suspeito depois de terem sido detectados dois ca...