Foi publicado em Diário da República, o novo edital da Capitania do Porto da Figueira da Foz que estabelece orientações, informações e determinações para a área de jurisdição marítima da sua responsabilidade, desde a margem sul da lagoa de Mira até Pedrogão, incluindo parte do rio Mondego, mar territorial, zona económica exclusiva e plataforma continental, de acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982.
Este edital, que entrou em vigor ontem, regulamenta uma série de matérias e actividades que decorrem no espaço de jurisdição da Capitania, como as relativas à segurança da navegação, à poluição e protecção do meio ambiente, às actividades de natureza profissional e comercial, bem como às de natureza desportiva, cultural, recreativa e científica, entre outros assuntos.
De modo a contribuir para uma melhor compreensão de algumas das matérias e actividades abordadas ou regulamentadas por este documento, a Autoridade Marítima Local da Figueira da Foz, com a colaboração do Instituto Hidrográfico, disponibiliza nos seus sítios na internet um Sistema de Informação Geográfica (WEBSIG) que pode ser acedido, de forma gratuita, por qualquer equipamento com acesso à internet.
“Esta ferramenta, que se encontra ainda em fase experimental, estará em contínuo desenvolvimento, procurando-se que, de forma simples, potencie a interação entre os utentes e a Autoridade Marítima Local, nos assuntos mais relevantes do seu espaço de jurisdição”, resume o capitão-de-fragata Pedro Miguel Cervaens Costa, capitão do Porto da Figueira da Foz e comandante Local da Polícia Marítima da Figueira da Foz.
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