O EU ETS - Regime de tributação do carbono da UE - União Europeia entrou em vigor no passado dia 1 janeiro de 2024, impondo um imposto sobre as emissões de Co2 para os navios que fazem escala nos portos da UE.
Ao abrigo deste regime, os navios que navegam entre dois portos da UE devem pagar um imposto sobre o carbono durante toda a viagem.
No entanto, existe uma “brecha” no EU ETS devido ao processo do Brexit que levou à saída do Reino Unido da UE. Isto permite que as escalas no Reino Unido sejam consideradas a primeira ou a última escala antes de entrar num porto da UE. Por exemplo, se um navio navegar de Nova Iorque para Antuérpia, deve comunicar emissões relativas a 50% da viagem, uma vez que se desloca de um porto fora da UE para um porto da UE.
Mas, se o mesmo navio fizer uma escala em Felixstowe ( na foto) entre Nova Iorque e Antuérpia, só terá de pagar o ETS pela curta viagem de Felixstowe a Antuérpia, uma vez que Nova Iorque a Felixstowe não envolve qualquer imposto ETS (sendo ambos portos fora da UE) , e o ETS é aplicável a apenas 50% da breve viagem de Felixstowe a Antuérpia.
A EU ETS, não tem sido consensual de todo, tendo havido inúmeros pedidos à União Europeia para a sua revogação ou alteração, pedidos esses que não foram atendidos. As únicas alterações efectuadas, foi a inclusão dos portos do norte de África, nomeadamente Port Said ( Egipto ) e Tânger Med em Marrocos, dentro do esquema da EU ETS.
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