Pode ser uma questão importante, mas não é fácil de responder por uma série de razões.
Em primeiro lugar, as transportadoras podem optar por adquirir licenças à medida que vão avançando, a partir da entrada em vigor do regulamento no próximo ano, ou podem comprá-las antes do prazo final, em setembro de 2025.
As transportadoras podem solicitar estas sobretaxas aos expedidores e empresas de transporte, NVOCC - Non-Vessel Operating Common Carrier. (Transportador marítimo que não possui ou opera navios), à medida que avançam, o que significa que poderá haver enormes quantias de dinheiro a mudar de mãos muito antes das licenças serem efectivamente adquiridas.
Em segundo lugar, as transportadoras adoptarão sem dúvida uma abordagem diferente no cálculo destas sobretaxas.
Apesar de faltarem quase dois anos para que as transportadoras apresentem as primeiras licenças mais definitivas, a Hapag-Lloyd, a CMA CGM e a Maersk já publicaram estimativas para as sobretaxas que irão adicionar às taxas nas transações que envolvem a UE – e elas variam dramaticamente.
Tomemos como exemplo o comércio do Norte da Europa com a América do Norte. A CMA CGM estima que as sobretaxas serão de 43€ por contentor normal, aumentando para 65€ para um contentor frigorífico de 20 pés.
A Hapag-Lloyd é muito mais barata, custando 9€ por TEU e 16€ por contentor frigorífico. A Maersk, que faz estimativas com base em FEU ( 40 pés) que chega a 81€ para contentor normal e 122€ para contentor frigorífico.
A incerteza é perfeitamente demonstrada no facto de a CMA CGM e a Maersk afirmarem explicitamente que estas sobretaxas se baseiam num preço EUA - ( Licença para emitir 1 tonelada de dióxido de carbono ou seu equivalente ( CO2e) de 90€, mas as suas estimativas ainda são totalmente diferentes.
A razão para isso está nas diferentes metodologias de aplicação dessas sobretaxas no fronthaul - ( Movimento da embarcação do porto de origem ao porto de destino) e no backhaul - ( Mover o mesmo navio de destino de volta à origem ),
Pela mesma razão, vemos variações semelhantes entre as transportadoras para sobretaxas de bunker e IMO 2020.
O período de transição entre a entrada em vigor e a completa implementação do sistema de taxas, irá fazer com que seja um período complicado de adaptação, tendo em conta o actual momento do sector.
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