A Comissão Europeia decidiu não prorrogar o quadro legal da UE que isenta consórcios de transporte marítimo de carga das regras antitruste da UE (Regulamento de Isenção de Blocos de Consórcio ou ‘CBER’). A Comissão concluiu que o CBER não promove mais a concorrência no sector de transporte marítimo e, portanto, permitirá que ele expire em 25 de abril de 2024.
A decisão segue um processo de revisão lançado em agosto de 2022, com o objectivo de reunir evidências sobre o funcionamento do CBER desde 2020, em vista do seu vencimento em 25 de abril de 2024. O CBER permite que linhas de transporte marítimo, sob certas condições, celebrem acordos de cooperação para fornecer serviços conjuntos de transporte de carga, também conhecidos como ‘consórcios’.
As conclusões da avaliação
Em agosto de 2022, a Comissão lançou uma chamada para evidências, convidando as partes interessadas para falar sobre o desempenho do CBER. Na mesma altura, foram enviados questionários direccionados para as partes mais interessadas na cadeia de suprimentos de transporte marítimo de linha (ou seja, transportadoras, embarcadores, despachantes de carga, portos e operadores de terminais) sobre o impacto dos consórcios entre empresas de transporte marítimo de linha, bem como do CBER em suas operações.
Antes da sua avaliação, como parte das suas actividades de monitorização sectorial, a Comissão manteve trocas regulares com os participantes do mercado, bem como com autoridades de concorrência e regulatórias na Europa, nos EUA e em outras jurisdições, sobre os desafios enfrentados pelo sector de transporte marítimo.
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