domingo, 15 de março de 2020

Coronavírus e os Portos Nacionais.


O covid-19 - coronavírus tem despoletado uma crise mundial sem precedentes. A OMS - Organização Mundial de Saúde, afirmou que o primeiro contágio pelo novo coronavírus aconteceu no dia 8 de Dezembro do ano passado, na cidade de Wuhan, na província chinesa de Hubei. Em Portugal os dois primeiros casos foram anunciados pela Ministra da Saúde Marta Temido, no dia 2 de Março. O impacto do coronavírus no transporte marítimo tem sido forte, principalmente porque o principal impulsionador da economia marítima é exactamente a China, o epicentro desta crise de saúde pública. Os principais portos chineses, que são Shenzhen, Shangai, Ningbo, Guangzhou, Xiamen, Tianjun, Dalian e Qingdao já tiveram quebras de 19.8% no mês passado em relação ao mesmo mês do ano transacto. E isso embora não se reflicta a curto prazo ainda, a longo prazo o impacto será ainda maior. 

Portos de mercadorias.

Ao dia de hoje, existem 245 infectados. Existem portos dentro das regiões afectadas pelo coronavírus, nomeadamente na região norte ( Leixões e Viana do Castelo ), na região centro ( Figueira da Foz ) na Capital (Lisboa) e Açores ( Terceira). O Alentejo (Sines) é o único, felizmente que ainda está numa zona livre de casos de coronavírus até ao momento. As maiores preocupações em relação à componente portuária é propriamente em relação à China. No final de Janeiro, surgiram as dúvidas sobre a transmissão do coronavírus através de objectos vindos da China. A hipótese foi rapidamente afastada, uma vez que o tempo do objectos chegarem ao seu destino era suficiente para eliminar qualquer vestígio do vírus, como no caso dos contentores marítimos. Em relação aos tripulantes, não há ordem de saída para os mesmos do navio, uma das medidas do governo que saiu na semana passada. E seguindo em linha com a OMS - Organização Mundial de Saúde e a União Europeia, os navios antes de chegarem, tem de emitir uma MDH - Declaração Marítima de Saúde, 24 horas antes do destino para a autoridade portuária, a informar se há alguma suspeita a bordo. inquérito também feito sobre o estado sanitário de bordo, elaborado pela equipa médica do navio, atesta não haver qualquer problema sanitário ou suspeição e se o navio tem livre prática da Autoridade de Saúde Portuária. Só após se verificar este despacho o navio poderá, ou não, atracar. Caso declare algum suspeito são tomadas as medidas impostas pela DGS para o isolamento ou o transporte do suspeito de contaminação, o que até ao momento não se registou nenhum caso suspeito ou de risco no nosso país. Em relação aos EPI's, muito se tem falado nas mascaras de protecção. As indicações da DGS - Direcção Geral de Saúde é de não usar mascara. E porque ? Porque as máscaras não foram desenvolvidas para que o indivíduo se proteja de outras pessoas, mas para proteger outras pessoas dos seus próprios germes. Quando o paciente doente tosse ou espirra, todas essas gotículas são filtradas no interior da máscara, evitando a disseminação de substâncias potencialmente carregadas de vírus. Em relação as luvas, as luvas habitualmente utilizadas é mais que suficiente. Um trabalhador deste sector, como de tantos outros, deverá ausentar-se das suas funções, caso possua sintomas e abster-se de deslocações para zonas de contágio já confirmadas. As recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) - recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença:
• Medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, nunca com as mãos, e deitar sempre o lenço de papel no lixo;
• Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto directo com pessoas doentes. Deve lavá-las durante 20 segundos (o tempo que demora a cantar os “Parabéns”) com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%;
• Evitar contacto próximo com pessoas com infecção respiratória;
• Evitar tocar na cara com as mãos;
• Evitar partilhar objectos pessoais ou comida em que tenha tocado.


Portos de Cruzeiro.

despacho conjunto emitido interdita o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, excepto a cidadãos nacionais, titulares de autorização de residência em Portugal ou em casos excepcionais relacionados com uma situação de saúde, mediante autorização da autoridade de saúde". O despacho foi assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo secretário de estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda. Esta interdição vai entrar em vigor no sábado e decorre até 9 de Abril, podendo ser prorrogada "em função da evolução da situação epidemiológica".
O documento esclarece que os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento e manutenção. Este despacho é justificado pelo Governo devido à situação epidemiológica a nível mundial, ao aumento dos casos de infecção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, à necessidade de conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação e ao facto de "a experiência internacional demonstrar o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro".




Sem comentários:

Enviar um comentário

APDL impulsiona a navegação elétrica no Douro com o MOBFY10.

No 10 de setembro, foi apresentado na Marina do Freixo, na Via Navegável do Douro, o ferry-boat eléctrico de passageiros MOBFY10, um protóti...