quinta-feira, 18 de abril de 2024

Deveres de Portugal perante navios que tenham a bandeira nacional.


Os deveres que Portugal possui para com os navios que naveguem sobre a sua bandeira, são idênticos aos restantes países. E em relação ao MSC Aries? O que se afirma sobre algo do género?

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ( Na sua sigla em inglês, UNCLOS), na sua Parte VII - Alto Mar, Secção 1, Ponto 2, Alínea b), afirma que: "Exercer a sua jurisdição de conformidade com o seu direito interno sobre todo o navio que arvore a sua bandeira e sobre o capitão, os oficiais e a tripulação, em questões administrativas, técnicas e sociais que se relacionem com o navio."

O Ponto 7, afirma que:  Todo o Estado deve ordenar a abertura de um inquérito, efectuado por ou perante uma pessoa ou pessoas devidamente qualificadas, em relação a qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação no alto mar, que envolva um navio arvorando a sua bandeira e no qual tenham perdido a vida ou sofrido ferimentos graves nacionais de outro Estado, ou se tenham provocado danos graves a navios ou a instalações de outro Estado ou ao meio marinho. O Estado de bandeira e o outro Estado devem cooperar na realização de qualquer investigação que este último efectue em relação a esse acidente marítimo ou incidente de navegação.

Não levando tudo de forma literal, que pode ter diversas interpretações legais, que poderemos eventualmente concluir?

Que a apreensão de um navio de bandeira diferente daquela que o capturou tem implicações sérias sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Esta acção pode desencadear disputas diplomáticas entre os Estados envolvidos, pois a convenção estabelece claramente os direitos e responsabilidades dos Estados em relação aos navios de sua bandeira.

Além disso, tal apreensão pode ser considerada uma violação do princípio da liberdade de navegação, um dos pilares fundamentais da Convenção. Isso pode minar a confiança na segurança jurídica dos mares e criar tensões geopolíticas de forma óbvia e clara.

Portanto, é essencial que os Estados ajam em conformidade com as disposições da Convenção e procurem resolver disputas marítimas de forma pacífica e de acordo com o direito internacional.

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