Em despacho publicado na II série do Diário da República de quinta-feira e hoje consultado pela agência Lusa, o ministro João Pedro Matos Fernandes determina que o Fundo Ambiental atribua “um valor máximo de dois milhões de euros” para apoiar a operação de remoção dos 144 contentores contendo resíduos oriundos de outros países e que atualmente se encontram retidos nos portos de Leixões e de Sines, respetivamente nos distritos do Porto e Setúbal, “compreendendo as necessárias análises, transporte e eliminação em destino final adequado”.
O Governo travou as autorizações para a entrada em Portugal de resíduos oriundos de outros estados-membros da União Europeia, para eliminação em aterro em território nacional. A medida tem efeitos desde 17 de março de 2020, mas, de acordo com o despacho, os 144 contentores chegaram após essa data, pelo que foi proibido o transporte dos resíduos para o destino final “e determinada a sua retenção em porto”.
Ainda segundo o despacho, foram desencadeados os mecanismos previstos na legislação comunitária para os casos em que as transferências não podem ser concluídas, “com vista à retoma dos resíduos pela autoridade de expedição ou pelo notificador, tendo-se gorado estes esforços”.
O Fundo Ambiental, que vai financiar a operação agora autorizada, foi criado há quatro anos e tem por finalidade, de acordo com o decreto-lei 42-A/2016, “apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável”, financiando entidades, atividades ou projetos “relativos à prevenção e reparação de danos ambientais e ao cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos”.
Nas considerações preambulares do seu despacho, o ministro Matos Fernandes reconhece que as transferências de resíduos oriundas de outros estados-membros da União Europeia para eliminação em aterro em território nacional “conheceram um crescimento muito significativo nos últimos anos, colocando pressão sobre a capacidade limitada de aterro e a capacidade de observar os princípios da proximidade e autossuficiência na gestão dos resíduos”.
É nesse contexto que o governante determinou que a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade nacional competente em matéria de transferências de resíduos, “objetasse de forma sistemática a novos pedidos de autorização de transferências de resíduos com destino final em aterro em território português”.
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