ANOMT - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE OPERADORES MARÍTIMO TURÍSTICOS: Objectivo servir a actividades marítimo turística, assegurando a defesa dos seus associados, celebrar contractos, acordos, promover o desenvolvimento empresarial e tecnológico.
Efectuou-se hoje ( dia 17 Julho ) pelas 9.30h a reunião no ministério da economia com o Sr. Secretario de Estado do Turismo, Dr. Adolfo Mesquita Nunes.
O QUE PRETENDE A ANOMT
Legislação adequada que permita utilizar a capacidade de transporte de passageiros das embarcações MT, (Marítimo Turísticas) de acordo com os certificados de conformidade, considerando como urgente a alteração ao Decreto-Lei n.º 269/2003 de 28 de Outubro, nos seus artigos 20º e 21º.
Processos de registo muito complicados, através do IPTM/ DGPM, a legislação utlizada datada dos anos 60 o que configura desadequação face às exigências da actualidade.
Não são reconhecidos os certificados de conformidade consequentemente não é respeitada a legislação comunitária, nem as sociedades classificadoras.
Controle eficaz dos licenciamentos de empresas e embarcações estrangeiras para o exercício da actividade MT em Portugal. O pagamento de uma taxa anual para exercício de actividade, à semelhança de alguns países europeus.
Reduzir os elevados custos das vistorias de manutenção anuais, praticados pelo IPTM/ DGPM e Capitanias, configurando algumas dessas vistorias meras questão burocráticas. Ex.: A emissão das licenças de estação radio e a caducidade dos certificados operadores radio telefonistas com prazos de validade de 5 anos, não sendo renovados automaticamente como as cartas de navegadores de recreio.
Desenvolvimento urgente de Infraestruturas logísticas adequada à operação MT na área geográfica dos portos de Lisboa e Cascais, propondo a ANOMT a colocação de um pontão de embarque e desembarque em Cascais.
Possibilidade de uso pelos operadores MT das instalações portuárias ao abandono, nomeadamente no Porto de Lisboa, a custos controlados.
Criar condições de fornecimento e abastecimento de gasóleo colorido/verde para as embarcações MT nos mesmos moldes de funcionamento para a agricultura.
Definição clara das taxas relativas ao pagamento de imposto de selo e do iva a aplicar às embarcações registadas para a actividade MT. Ex.: se for venda ao bilhete o IVA é de 6%, se for passeios organizados o IVA é de 23%.
Consideramos que o IVA não deve em qualquer das circunstâncias ultrapassar os 8%.
Critérios de atribuição de apoios previstos no QREN ao desenvolvimento de empresas Marítimo Turísticas não estão de acordo com a realidade socio económica das regiões, ex.: Candidaturas aos projectos QREN para área de Lisboa / Cascais e Setúbal, comparticipação cerca de 21%, por se considerar ser zona de elevados rendimentos e oportunidades.
Maior dinamização das entidades tutelares do Turismo Náutico em feiras nacionais e internacionais, envolvimento das associações representativas da actividade MT e do Turismo de Portugal através de delegados ou representantes internacionais.
Adequar a formação náutica à actividade Marítimo Turística, podendo utilizar para isso as infraestrutura do FOR-MAR - Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar.
Empenho das entidades tutelares do Turismo Náutico no combate e repressão da actividade Marítimo Turística ilegal que prolifera na costa de Lisboa e Cascais. De forma a salvaguardar os interesses do Estado, dos Contribuintes, dos Operadores MT, bem como da actividade MT e do Turismo Náutico em geral.
Que o PENT “Plano Estratégico Nacional do Turismo” Horizonte 2013-2015, não se fique por um simples plano de intenções mas seja uma mais-valia para o desenvolvimento do Turismo Náutico em Portugal.
A Direcção da ANOMT considera como boa a receptividade do Sr. Secretario de Estado, Adolfo Mesquita Nunes, á propostas da ANOMT.
Presidente da Direcção Direcção Financeira Presidente da Assembleia Geral
António Lemos Domingos Carvalho Joaquim Guedes
Fonte: ANOMT
Sem comentários:
Enviar um comentário