O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram recentemente a acordo sobre o novo texto da Directiva relativa ao cumprimento das obrigações de Estado de Bandeira.
A responsabilidade pelo controlo da conformidade dos navios com as convenções da IMO cabe ao Estado em que o navio está registado e cuja nacionalidade detém: o Estado de bandeira.
A Directiva revista visa assegurar que os Estados-Membros dispõem dos recursos adequados para cumprirem de forma correcta, eficaz e consistente, as suas obrigações enquanto Estados de Bandeira. Os objetivos específicos da directiva revista são:
. Actualizar a legislação em vigor e alinhá-la com as regras internacionais, principalmente no que diz respeito ao código de aplicação dos instrumentos da IMO ("Código III");
. Assegurar a realização de inspecções adequadas aos navios de bandeira e a supervisão do controlo das organizações reconhecidas que trabalham em nome do Estado de Bandeira;
. Assegurar uma maior adopção de soluções digitais;
. Assegurar uma abordagem harmonizada na compreensão, comunicação e avaliação do desempenho das frotas e dos deveres dos Estados de bandeira.
Portugal, através da DGRM, deve assegurar o cumprimento das regras e obrigações previstas nesta Directiva revista, pela frota de Pavilhão português, que se encontra em franco crescimento nos dois registos nacionais.
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