A presidência do Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre as regras da UE que actualizam as condições em que os Estados de bandeira e do porto verificam se os navios são seguros para navegar.
Este acordo pretende melhorar a segurança marítima através de uma melhor adaptação das regras da UE à evolução das normas internacionais, bem como garantir que os países da UE tenham uma abordagem comum em matéria de inspecção, controlo e monitorização dos navios.
Os eurodeputados garantiram que os Estados de bandeira inspeccionem os seus navios a cada cinco anos, priorizando a segurança e o desempenho ambiental, bem como as condições de trabalho das tripulações em viagens internacionais.
Foi acordada a criação de uma base de dados da UE para navios de Estados-Membros, com o intuito de apoiar o avanço da digitalização marítima, melhorar a transparência e facilitar o controlo. Os Estados-Membros concordaram em comunicar anualmente dados de inspecção, como data, local e o número IMO, para optimizar as inspecções baseadas no risco e disponibilizar recursos de forma mais eficiente.
O acordo preliminar também actualiza os critérios que permitem seleccionar os navios para inspecção nos portos, dando mais importância às questões ambientais, com a formulação de uma cláusula de revisão para considerar a inclusão do indicador de intensidade de carbono nos parâmetros ambientais, logo que a IMO conclua a sua revisão do indicador.
Os negociadores concordaram igualmente em estabelecer um sistema de gestão da qualidade dentro de cinco anos após a adopção das novas regras. Além disso, os Estados-Membros podem implementar inspecções voluntárias pelo Estado do porto para navios de pesca com mais de 24 metros, para aumentar a segurança a bordo destes navios.
Sem comentários:
Enviar um comentário