quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Emendas à Convenção SOLAS entram em vigor em 2024


Estas alterações, que estão programadas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, deverão ter um efeito substancial no sector.

Algumas das melhorias significativas que entrarão em vigor em breve são as seguintes:

Operações de amarração seguras.

Os últimos regulamentos SOLAS visam aumentar a segurança da amarração, introduzindo critérios extras para a escolha, configuração, inspecção, manutenção e substituição de equipamentos de amarração, o que inclui cabos. Será obrigatório fornecer e manter a documentação relativa ao projecto do arranjo de amarração e à selecção dos equipamentos de amarração a bordo.

Emendas aos aparelhos salva-vidas.

O Capítulo III da SOLAS introduzirá novos requisitos para equipamentos salva-vidas, incluindo padrões aprimorados de projecto e teste para botes salva-vidas, barcos de resgate e equipamentos de lançamento e embarque.

Navios que utilizam GNL como combustível.

O Código Internacional de Segurança para Navios que Utilizam Gases ou outros Combustíveis de Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF) passou por revisões para incorporar as lições aprendidas desde a sua adopção em 2017. 

Modernização do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

Os requisitos do GMDSS foram actualizados para incorporar critérios mais amplos e não específicos, independentes dos prestadores de serviços. Além disso, os requisitos obsoletos de transporte do sistema foram eliminados. 

Portas estanques em navios de carga.

Os requisitos para portas estanques no Anexo I da MARPOL, na Convenção de Linhas de Carga, no Código IBC e no Código IGC foram alterados para harmonizar a consideração de portas estanques nos cálculos de estabilidade a danos com os mesmos no SOLAS.

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