A portaria que regulamenta a pesca por arte de arrasto foi publicada dia 11 em Diário da República, determinando que na zona económica exclusiva (ZEE) nacional apenas são autorizadas modalidades de arrasto de fundo com portas e arrasto de vara.
Por arrasto de fundo entende-se a arte de arrasto de média ou grande dimensão, sempre rebocada por uma embarcação que se desloca sobre o fundo e está em contato com ele. O arrasto de fundo pode ser de vara ou com portas.
O arrasto de vara é caracterizado por ser uma arte de arrasto de média dimensão em que a boca, desprovida de asas, se mantém aberta pela ação de duas varas ou uma vara horizontal e por estruturas rígidas laterais (caso dos «patins»).
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