A 107ª sessão do Comité de Segurança Marítima da IMO (MSC 107) aprovou, com vistas à posterior adopção, do projecto de emendas ao capítulo V da Convenção SOLAS no que diz respeito aos relatórios de perda de contentores.
Os contentores perdidos no mar representam um grave perigo para a navegação e segurança no mar em geral, em particular para iates à vela de recreio, embarcações de pesca e outras embarcações de menor dimensão, bem como para o ambiente marinho, de acordo com a IMO.
O projecto de emendas sobre detecção e notificação de contentores perdidos desenvolvido pelo Subcomité do CCC também é relevante para o trabalho da Organização na abordagem do lixo marinho. O projecto de emendas ao capítulo V da SOLAS (Segurança da navegação), aborda em particular a regra 31 (Mensagens de perigo), que exige que o comandante de cada navio envolvido na perda de contentores de carga, comunicasse todos os detalhes de tal incidente aos navios nas proximidades, para o Estado costeiro mais próximo, e também para o Estado de bandeira que seria obrigado a relatar o incidente à IMO.
O projecto de alteração também aborda a regra 32 (Informações exigidas em mensagens de perigo), especificando as informações a serem relatadas, incluindo posição, número de contentores, e outros detalhes. Projectos de emenda relacionados à Convenção MARPOL, sob o Artigo V (Procedimentos de relatórios), também foram desenvolvidos, para aprovação e adopção pelo MEPC.
A MSC também acordou um novo resultado holístico sobre “Desenvolvimento de medidas para prevenir a perda de contentores no mar”, com um ano de conclusão previsto para 2025, designando o Subcomité CCC como órgão coordenador, em associação com o SDC, NCSR, HTW e III Subcomités, conforme e quando solicitado pelo Subcomité do CCC. Para lembrar, o relatório recente do World Shipping Council mostrou que 661 contentores foram perdidos no mar apenas em 2022, enquanto a média de perdas nos últimos três anos foi de 2.301 contentores por ano (2020-2022).
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