quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Governo aperta regras dos apoios à cessação de pesca da sardinha

O regime de apoio à cessação temporária da pesca da sardinha vai ser alterado, passando a abranger as embarcações com um volume de descargas de sardinha de 5% do total do pescado.

O regime de apoio à cessação temporária da pesca da sardinha vai ser alterado, passando a abranger as embarcações com um volume de descargas de sardinha de, pelo menos, 5% do total do pescado descarregado.
A portaria publicada no Diário da República justifica a necessidade de ajustar o anterior diploma com “o efeito combinado da diminuição dos limites de captura de sardinha com o aumento do preço médio de venda da sardinha em 2015” que implicou uma alteração na relação entre o peso de sardinha capturada e a sua importância económica para a respectiva embarcação.
A anterior portaria, de 24 de Agosto, estabelecia que só poderiam aceder aos apoios as embarcações que apresentassem em 2015, e até à data do início da paragem da actividade, uma actividade mínima de 45 dias de mar e um volume de descargas de sardinha não inferior a 7,5% do total do pescado descarregado, valor que passa agora para os 5%.
O diploma entra em vigor na sexta-feira.
Fonte: Observador

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