quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Rejeições ZERO de pescado a partir de 2014
Prevê-se que a partir de 1 de Janeiro de 2014 entre em vigor a obrigação de os pescadores desembarcarem e registarem todas as capturas de espécies pelágicas (peixes que vivem habitualmente em cardumes, tais como sardinhas, sardas cavalas e atuns), de acordo com uma proposta de regulamento comunitário que já obteve consenso dos Estados-Membros e do PE, mas ainda não foi publicado.
Estão previstas algumas excepções de salvaguarda para os países do Sul, mantendo as suas frotas uma margem de rejeição que se estabelecerá de forma escalonada até se fixar nos 7% sobre o total das capturas submetidas às quotas. Percentagem no entanto abaixo dos 10% reivindicados pelos países do Sul como Portugal, Espanha, França.
"O mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 2015, aplicar-se-á às capturas de bacalhau, pescada, linguado; e a partir de 1 de Janeiro de 2016 à arinca, badejo, areeiro, tamboril, solha, maruca, escamudo, juliana, solha-limão, pregado, rodovalho, maruca-azul, peixe-espada-preto, lagartixa-da-rocha, olho-de-vidro-laranja, alabote-da-gronelândia, bolota, cantarilhos e unidades populacionais demersais (que vivem habitualmente no fundo do mar) do Mediterrâneo".
Fonte: APP
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