Para quem se desloca ao IPTM em Alcântara: Os serviços desta instituição estão a mudar gradualmente para as novas instalações da DGRM, na Avenida de Brasília, em Pedrouços, junto ao edifício da administração da DocaPesca e logo a seguir ao edifício da For-Mar. Por exemplo, se necessitar de assinar a Declaração da Cédula Marítima, este serviço é já realizado nas novas instalações.
Recordando:
Da fusão da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. resultou, pelo Decreto-Lei n.º 49-A/2012 de 29 de Fevereiro de 2012, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços. A esta nova entidade foram atribuídos poderes de autoridade para o exercício de funções de fiscalização que anteriormente se encontravam conferidas aos anteriores organismos, no domínio das pescas e do transporte marítimo, fixando-se no referido decreto-lei a natureza e o âmbito desses poderes.
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A DGRM tem por missão a execução das políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, bem como garantir a regulamentação, a inspecção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das actividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.
2 — A DGRM prossegue as seguintes atribuições:
....
h) Assegurar a certificação da formação profissional no sector das pescas e do transporte marítimo;
j) Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais.
Recordando:
Da fusão da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. resultou, pelo Decreto-Lei n.º 49-A/2012 de 29 de Fevereiro de 2012, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços. A esta nova entidade foram atribuídos poderes de autoridade para o exercício de funções de fiscalização que anteriormente se encontravam conferidas aos anteriores organismos, no domínio das pescas e do transporte marítimo, fixando-se no referido decreto-lei a natureza e o âmbito desses poderes.
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A DGRM tem por missão a execução das políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, bem como garantir a regulamentação, a inspecção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das actividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.
2 — A DGRM prossegue as seguintes atribuições:
....
h) Assegurar a certificação da formação profissional no sector das pescas e do transporte marítimo;
j) Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais.
Fonte: Álvaro Sardinha
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