quinta-feira, 6 de abril de 2017

CEGE pede cautelas na municipalização das áreas portuárias

A transferência para os municípios da gestão de áreas portuárias deve ser feita caso a caso, por um prazo limitado e acautelando futuros desenvolvimentos e necessidades dos portos, que hoje poderão não ser sequer previsíveis, avisa o CEGE - Centro de Estudos de Gestão do ISEC.



“Sem discordar do princípio” da gestão comum ou conjunta com os municípios das áreas urbanas junto aos portos, o CEGE  alerta para alguns riscos de uma aplicação “cega” desse processo de descentralização anunciado pelo Governo para ser implementado nos próximos anos. Desde logo, é lembrada a importância das receitas dos usos dominiais para o equilíbrio financeiro de alguns portos (ao cobrirem parte dos custos das actividades portuárias de interesse nacional). Mas também se sublinha o facto de, por exemplo, “grande parte das docas de recreio ou pesca integradas em portos [possuirem] de forma comum usos portuários diversos, albergando embarcações de combate à poluição, de autoridades, etc. e [beneficiarem]  de obras de manutenção, protecção marítima ou dragagens comuns”. No relativo ao tráfego fluvial, o CEGE  sustenta que “é um tema nacional, ou pelo menos intermunicipal, uma continuidade das estradas nacionais, não devendo ser licenciado por este ou aquele município, mas sim pelo IMT ou por um porto”. No texto divulgado, resultado da audição de “especialistas do sector portuário”, avisa-se ainda que “algumas praias são de potencial expansão portuária”, e que “as atcividades marítimo-turísticas, desenvolvidas dentro de portos, devem ser licenciadas obedecendo a limitações da atividade portuária, pelos portos e não pelos municípios”. “Nos outros países criaram-se regimes especiais de protecção do domínio portuário por ser de interesse nacional (Espanha, França, Itália, Holanda). Em Portugal avança-se em sentido contrário?”, questiona-se. Em defesa da prudência que acautele futuros desenvolvimentos portuários, mesmo que actualmente insuspeitados, o CEGE lembra o que está a acontecer com a necessidade de criar instalações de abastecimento de LNG a navios, ocupando-se para tal terrenos que se pensava não serem precisos para funções portuárias. “Como se faria se o modelo das áreas de jurisdição portuária não tivesse, no passado, sido previsto com espaço amplo o suficiente para estas iniciativas, até então imprevisíveis?”, questiona. Em conclusão, remata o CEGE, “considera-se indispensável a realização de estudo aprofundado dos impactos económicos e financeiros destas medidas para os portos e a economia”. O CEGE é presidido por José Augusto Felício e, entre muitas outras iniciativas, promove a pós-graduação em Shipping and Port  Management.

Fonte: T e N

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