Os novos preços variarão consoante as dimensões e os tipos de navios que usam a via navegável. No caso dos navios porta-contentores, a medida de referência continuará a ser o número de TEU. Os navios graneleiros pagarão os direitos de passagem em função da tonelagem deadweight e das toneladas métricas de carga. Os navios de transporte de GNL e de GPL pagarão pelos metros cúbicos, etc..
Novidade na tabela de tarifas é a introdução de incentivos para os clientes frequentes no segmento do transporte de contentores.
A nova estrutura tarifária é o resultado de um ano de negociações informais com todos os stakeholders envolvidos. A ideia inicial da Autoridade do Canal do Panamá era aumentar os direitos de passagem para assim financiar os custos da expansão da via navegável. Com o passar do tempo a posição evoluiu para considerar as especificidades de cada segmento do mercado.
Os novos preços entrarão em vigor a 1 de Abril, já com o Canal do Panamá alargado em pleno funcionamento.
Fonte: T e N
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