domingo, 18 de fevereiro de 2018

Ministério do Trabalho confirma: Permitidas 850 horas extraordinárias no Porto de Lisboa

O Ministério do Trabalho confirmou que são permitidas 850 horas extraordinárias no Porto de Lisboa. A dúvida foi levantada durante o debate quinzenal da passada quarta-feira.


O Governo confirmou que “o Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho” aplicável ao Porto de Lisboa prevê que os trabalhadores possam fazer até 850 horas de trabalho extraordinário por ano, mediante acordo entre empregador e representantes sindicais.
Numa nota enviada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) é referido que “o Instrumento de Regulação Colectiva de Trabalho (IRCT) aplicável ao Porto de Lisboa prevê até 850 horas de trabalho suplementar por ano (Cláusula 29.ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o porto de Lisboa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de Outubro de 2016), desde que haja posteriormente um acordo entre as partes homologado pelo MTSSS e MMar [Ministério do Mar]”.
Durante o debate quinzenal, no parlamento, o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, desafiou o primeiro-ministro, António Costa, a explicar um despacho do seu Governo, segundo o qual os trabalhadores do Porto de Lisboa podem fazer até 850 horas extraordinárias por ano.
Na resposta, António Costa disse desconhecer o despacho, mas que, se era da autoria dos ministros do Mar e do Trabalho, “estaria com certeza bem”.
O despacho tem data de 12 de Julho de 2017, assinado pela ministra Ana Paula Vitorino e pelo ministro Vieira da Silva, e refere um regime excepcional do trabalho suplementar para o Porto de Lisboa, segundo o qual “a duração anual do trabalho suplementar por trabalhador não poderá exceder as 850 horas”.
Na nota posteriormente enviada pelo Ministério do Trabalho é referido que o despacho citado pelo líder parlamentar do PSD “tem por base a lei especial que regula o trabalho portuário (e não o Código do Trabalho)”.
“Nesta lei, cuja redacção originária é de 1993 prevê-se o limite máximo de 250 horas anuais, sendo que este limite, desde 2013, pode ser ultrapassado quando tal for previsto em Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho e posteriormente por acordo entre empregador e representantes sindicais”, lê-se no comunicado.
O acordo tem, depois, de ser “homologado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e laboral, sob parecer favorável do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. relativo à verificação das respectivas condições”.
“Foi exactamente o que aconteceu”, lê-se na nota do Ministério do Trabalho.
Fonte: Observador

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